O que você precisa saber
O que muda com as novas regras
Até então, a atuação da ANVISA estava concentrada principalmente na autorização sanitária de produtos à base de cannabis, em sua maioria importados, e na regulamentação da prescrição médica. O cultivo da planta em território nacional não era permitido, o que levou pacientes e associações a buscar autorizações individuais na Justiça.
As novas resoluções revogam a norma de 2019 e inauguram um modelo regulatório mais amplo, que passa a prever o plantio controlado da cannabis no Brasil, ainda que restrito a finalidades específicas e sujeito a exigências rigorosas de segurança e fiscalização.
Esta é a mais profunda reformulação da política regulatória da cannabis desde 2019.
Quem poderá cultivar cannabis no país
As regras distinguem diferentes modalidades de cultivo:
Cânhamo industrial
Cannabis sativa L. com teor de THC ≤ 0,3%. Plantio permitido para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa. Estabelecimentos com autorização especial poderão adquirir sementes, cultivar e fornecer matéria-prima.
Cultivo para pesquisa científica
Permitido para universidades, instituições de ciência e tecnologia, órgãos de segurança pública e fabricantes de medicamentos — inclusive com variedades de maior teor de THC. Exige videomonitoramento ininterrupto, controle eletrônico de acesso e registro de imagens por até 2 anos.
Importante: Se um lote de cânhamo ultrapassar o limite de THC após análise laboratorial, ele deverá ser destruído e o ocorrido comunicado à ANVISA em até 48 horas.
Ambiente experimental abre espaço para associações
Uma das principais novidades do pacote é a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox), que permitirá à ANVISA testar, por até 5 anos, atividades relacionadas à cannabis desenvolvidas fora do modelo industrial tradicional e em pequena escala.
O objetivo é gerar evidências regulatórias sobre formas alternativas de acesso que hoje operam, em grande parte, amparadas por decisões judiciais — como as associações de pacientes que produzem e distribuem derivados da planta apenas para seus pacientes.
Regras do ambiente experimental
Impacto para pacientes e profissionais
THC acima de 0,2% para doenças graves
A ANVISA passa a permitir concentrações de THC acima de 0,2% em medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves, desde que atendidas exigências adicionais de rotulagem e controle.
Prescrição veterinária autorizada
Autorização formal para prescrição de produtos à base de cannabis por médicos veterinários, desde que os itens tenham autorização sanitária e estejam regularizados junto ao Ministério da Agricultura.
Farmácias de manipulação
A manipulação de fórmulas magistrais com canabidiol isolado foi admitida, mas dependerá de regulamentação complementar específica.
O que NÃO está liberado
Apesar da ampliação das regras, a ANVISA reforça que o novo marco não autoriza:
O descumprimento das normas pode levar à destruição de plantas e produtos, além da aplicação de sanções administrativas.
O que esperar agora
A expectativa é que o novo modelo reduza a dependência de importações, dê mais previsibilidade regulatória e permita ao Estado avaliar, de forma controlada, diferentes formas de acesso à cannabis medicinal no Brasil.
Para associações, o momento é de preparação. O chamamento público para participação no ambiente experimental pode ser publicado nos próximos meses, e apenas entidades com estrutura adequada — governança, rastreabilidade, controle de qualidade e compliance — terão condições de participar.
Fonte: Reportagem publicada pelo G1 em 3 de fevereiro de 2026, por Talyta Vespa.Leia a matéria completa →
Prepare sua associação para o Sandbox
O chamamento público pode abrir em breve. Esteja pronto com toda a estrutura que o Sandbox exige: rastreabilidade, controle de prescrições, gestão de pacientes e compliance integrado.
